LEI ORDINÁRIA nº 413, de 21 de maio de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
413
Ano
2021
Data
21/05/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/06/2021
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS ED. 2875
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe que estabelecimentos hospitalares da rede pública estabelecidos no município de Codajás devem permitir a presença de "doulas" durante todo o período de pré-natal, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica