LEI ORDINÁRIA nº 413, de 21 de maio de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

413

Ano

2021

Data

21/05/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/06/2021

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS ED. 2875

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe que estabelecimentos hospitalares da rede pública estabelecidos no município de Codajás devem permitir a presença de "doulas" durante todo o período de pré-natal, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.

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