LEI ORDINÁRIA nº 455, de 27 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
455
Ano
2024
Data
27/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/03/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a outorga a empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A sob a forma de permissão de uso da área do patrimônio municipal para fins de instalação da torre de telefonia celular da claro no distrito do Murituba.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica