LEI ORDINÁRIA nº 469, de 18 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
469
Ano
2025
Data
18/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
01/10/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece critérios para a fixação de diárias aos membros do Poder Legislativo Municipal de Codajás, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 375, de 16 de junho de 2017
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 380, de 02 de janeiro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 484, de 01 de outubro de 2025
Anexos Norma Jurídica